O Projeto de Lei 4334/24 estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais, nas datas de eleições, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.
O texto estabelece as situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias, em especial em caso de prática de crimes, de risco à segurança e à integridade das pessoas, prevenção de acidentes e socorro de vítimas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), trata-se de um desdobramento do regime de garantias previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), segundo o qual ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições. “Além disso, reforça as salvaguardas existentes, sobretudo a que proíbe a prisão ou a detenção de eleitor 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição.”
Episódio anterior
Defensor Stélio Dener cita episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) teria realizado blitz para impedir que eleitores se deslocassem para votar. Para evitar situações como essa nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram uma portaria (1/24) para estabelecer regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas em que ocorreram as votações.
“Embora a iniciativa seja louvável e oportuna e procure impedir as condutas verificadas em 2022, a portaria tem alcance limitado porque circunscrita às eleições de 2024 e à atuação específica da Polícia Rodoviária Federal”, observa o deputado.
Ele explica que o projeto estende o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a viger para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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