Mato Grosso do Sul deu passos importantes na promoção de direitos sociais e na proteção das vítimas de violência doméstica, com a publicação de três novas leis que têm o potencial de transformar a assistência às mulheres, crianças e famílias em situação de vulnerabilidade. A atuação dos deputados na aprovação dessas novas normas mostra como o protagonismo parlamentar pode gerar mudanças significativas na vida de cidadãos em situação de risco social.
A Lei 6.386 de 2025 altera a redação e acrescenta dispositivos ao artigo 3º da Lei 6.128 de 2023, para ampliar o acesso dos beneficiários ao Programa Cuidar de Quem Cuida e às políticas públicas de assistência social. Com a modificação na legislação, será permitida a cumulação do recebimento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social (cestas de alimentos) e com o Programa MS Supera.
Essa mudança visa garantir uma rede de proteção mais integrada, oferecendo suporte de forma mais abrangente aos cuidadores e suas famílias, especialmente em um momento em que a escassez de recursos é um desafio constante. A defesa dos deputados em ampliar as possibilidades de acesso a esses programas reflete o olhar mais atento para com as pessoas que atuam em tarefas essenciais, mas frequentemente invisíveis, como o cuidado de pessoas em situação de dependência.
Já a Lei 6.387 de 2025 institui o Programa Recomeços, que visa conceder benefícios financeiros temporários a mulheres vítimas de violência. A norma é uma resposta concreta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) à realidade alarmante no Estado, que registra altos índices de violência doméstica e feminicídio.
Essa norma prevê a concessão de um benefício de um salário mínimo, pago mensalmente via PIX, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Além disso, concede o auxílio adicional para a compra de itens essenciais, como mobiliário e transporte, possibilitando assim que as vítimas recomecem suas vidas. Também contempla a inclusão das crianças e adolescentes que perderam suas mães em contextos de violência doméstica.
Por fim, a Lei 6.388 de 2025 cria o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, focado em um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade: mulheres responsáveis por famílias monoparentais. O apoio financeiro destinado às beneficiárias do Programa Mais Social, em situação de vulnerabilidade, reconhece a importância de fortalecer essas mulheres que, muitas vezes, enfrentam a sobrecarga de cuidar dos filhos sozinhas, com poucos recursos.
O programa visa promover o cuidado das crianças, o acesso e a permanência das mulheres no trabalho e o incentivo ao ensino. O benefício é destinado às mulheres beneficiárias do Programa Mais Social que tenham: responsabilidade legal por crianças com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias; estejam sem condições de fornecer um local seguro e de cuidado às crianças que estão sob sua responsabilidade nos horários em que precisam trabalhar, em razão da inexistência de vagas em unidades escolares municipais.
A lei fixa em R$ 600,00 mensal a ser concedido à beneficiária do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família. Poderá ser concedido um adicional de 50% desse valor para quem estiver frequentando ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos.
As novas normas, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (25), são exemplos claros de como a atuação dos deputados transforma a realidade social do Estado. Ao priorizarem políticas públicas que garantem a assistência e a proteção social, especialmente para as mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade, os parlamentares demonstram o compromisso com a justiça social e a construção de um Mato Grosso do Sul mais humano e igualitário.
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