Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 2/2025, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que altera a Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo da alteração na norma vigente é instituir norma de transição em relação ao prazo de restrição para promoção e remoção na carreira do Ministério Público, em adequação às mudanças trazidas nas regras de mobilidade, com a Lei Complementar 313, de 7 de julho de 2023. O novo artigo traz inserido pela proposta traz o prazo de 12 meses ao membro cuja promoção ou remoção voluntário tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar 313/2023. A matéria não implica criação de cargos nem aumento da estrutura de pessoal, é apenas a inclusão de dispositivo tendente a otimizar a movimentação dos membros na carreira do MPMS.
“A alteração visa assegurar maior segurança jurídica aos membros do Ministério Público, em consonância com os princípio da eficiência administrativa da valorização da carreira ministerial, evitando prejuízos desproporcionais decorrentes da nova exigência, e ainda contribuirá para o aprimoramento da mobilidade na carreira e para a harmonização entre os interesses institucionais e individuais, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, justificou o procurador-geral de Justiça, Romão Avilan Milhan Junior.
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