Campo Grande–MS–A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou nesta quinta-feira, 20 de março de 2025 a suspensão das eleições do Condomínio Residencial Village Parati, o maior do estado com aproximadamente 1.926 unidades habitacionais construídas e aproximadamente 6 mil moradores, previstas para ocorrer neste domingo dia 23 de março. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da Primeira Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, após identificar irregularidades no processo eleitoral conduzido pelo atual síndico, que também é candidato à reeleição.
A ação foi movida por Marcos Paulo Ozorio Oliveira através do advogado Dr. Wilians Zandona Galvão Moreira, que apontou falhas na escolha da Comissão Eleitoral, responsável por conduzir a eleição. Segundo a denúncia, as assembleias realizadas em dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 para a formação da comissão não tiveram adesão suficiente dos moradores. Diante disso, o síndico teria reunido um grupo de candidatos e definido, de forma irregular, a data da eleição e os procedimentos a serem seguidos, sem a devida aprovação em assembleia-geral.
Na decisão, o magistrado destacou que o Regimento Interno Eleitoral do condomínio estabelece que a condução das eleições deve ser feita exclusivamente por uma Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral Extraordinária. Como isso não ocorreu, o juiz considerou nulo o edital de convocação das eleições e determinou o reinício do processo eleitoral, com a formação correta da Comissão Eleitoral e a posterior definição de uma nova data para votação.
Diante da proximidade do fim do mandato do atual síndico, em 31 de março de 2025, e da falta de previsão legal para sua prorrogação, a Justiça nomeou a empresa VCP–Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia como Administradora
Judicial do condomínio. O administrador assumirá a gestão do residencial a partir de 1º de abril de 2025 e terá a responsabilidade de garantir a realização de um processo eleitoral transparente e conforme o regimento interno.
A remuneração do administrador judicial foi fixada em 4,5 salários mínimos mensais, conforme previsto na Convenção do Condomínio, e sua atuação será mantida até a conclusão das eleições.
A decisão judicial determina, ainda, a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, além da intimação do condomínio para cumprimento imediato da sentença.
A suspensão das eleições e a intervenção da Justiça repercutiram entre os moradores do condomínio, que agora aguardam os próximos passos para a definição da nova administração.
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