A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que permite, em casos de violência doméstica contra a mulher, que a ação penal ocorra mesmo que a vítima não preste queixa.
O PL 301/2021 , dos deputados Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
— No mérito, ao excetuar os crimes contra a honra da regra de procedimento mediante queixa, caso cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações penais correspondentes passam a ser de natureza pública incondicionada. Com essa alteração, ressalta-se o interesse social na repressão dos crimes contra a honra que são utilizados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de especial vulnerabilidade — disse Damares.
A proposta, que altera o Código Penal , segue o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, que determinou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, pode acontecer sem depender da vontade da vítima.
“Essa decisão considerou a alarmante realidade, ilustrada por dados estatísticos, de que, na maioria dos casos, a vítima afastava a representação formalizada ou sequer realizava a representação”, explica a relatora. Para ela, a ação penal pública incondicionada é importante para romper o ciclo da violência.
Além disso, o projeto retira do Código Penal a possibilidade de retratação de calúnia ou difamação quando cometidas contra a mulher em razão do gênero. Hoje, a lei determina que a pessoa que se retratar pela calúnia ou difamação antes de ser condenada ficará isenta da pena, sem prever nenhuma exceção para essa regra em caso de crimes cometidos contra mulheres.
Damares destaca que a calúnia e a difamação são crimes contra a honra frequentemente usados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de vulnerabilidade. “Por representarem uma forma específica de violência contra a mulher, a repressão desses crimes passa a ser de interesse da coletividade e não apenas da vítima no caso concreto”, afirma a relatora.
O texto também altera o Código de Processo Penal estabelecendo que, quando houver prisão em flagrante de um agressor por violência doméstica contra a mulher, se o juiz não transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva, deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.
Atualmente, segundo o Código de Processo Penal, quando ocorre uma prisão em flagrante, o juiz tem 24 horas para realizar uma audiência de custódia, após a qual ele pode relaxar a prisão, se ela for ilegal, converter a prisão em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha , incluindo o monitoramento eletrônico no rol de possíveis medidas protetivas de urgência a serem aplicadas no caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
O texto, apresentado pela Câmara dos Deputados, previa também o aumento da pena para crimes de violência doméstica contra a mulher e prioridade para a tramitação desses crimes. No entanto, a relatora retirou essas propostas da proposta por considerá-las prejudicadas, já que, segundo ela, a Lei 14.994, de 2024 , aprovada após a apresentação do projeto, já aumentou as penas previstas.
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