A utilização da palavra “carne” e seus sinônimos ou derivados poderá ser proibida em embalagens, rótulos e publicidades de produtos que não tenham esse alimento em sua composição. A determinação consta do Projeto de Lei 60/2025 , apresentado nesta quarta-feira (19) pelo deputado João Henrique (PL) na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais que utilizarem embalagens, rótulos ou publicidades com termos análogos à carne devem informar de forma clara e destacada que o produto não contém carne em sua composição. Para tanto, devem apresentar, em local visível, em embalagens e materiais publicitários, a frase: "Este produto não contém carne".
O parlamentar informou, na justificativa da proposição, que o projeto visa atender à necessidade de apresentar regulamentação de matérias-primas vegetais projetadas para reproduzir o sabor e a textura dos produtos de origem animal. “Verifica-se que a ausência de diretrizes claras pode levar a interpretações equivocadas por parte dos consumidores e criar um ambiente propício para práticas enganosas”, afirma.
O projeto está em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for considerado constitucional, continuará tramitando com análises e votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.
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