Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 59/2025 de autoria do deputado Roberto Hashioka (União) e coautoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que institui o Programa de Reeducação e Responsabilização de Agressores de Violência Doméstica e Familiar - “Renova” no Estado de Mato Grosso do Sul, estabelece diretrizes para os Serviços de Reeducação, e dá outras providências.
De acordo com os parlamentares, o objetivo da proposta é prevenir a reincidência da violência, promover a mudança de comportamento dos agressores e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. O programa será viabilizado mediante articulação do Governo do Estado em parceria com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa.
A matéria menciona que "A Lei Maria da Penha prevê, em seu artigo 35, inciso V, a possibilidade de criação de centros de educação e reabilitação para agressores. No entanto, a implementação dessa medida ainda enfrenta desafios em muitos estados. O programa Renova moderniza e fortalece essa iniciativa, integrando novas metodologias, como grupos reflexivos obrigatórios, acompanhamento psicológico e uso de tecnologias para ampliar a eficiência do programa. Além disso, assegura que os serviços de reeducação sejam conduzidos por equipes especializadas, utilizando abordagens baseadas em evidências científicas”.
Os princípios para implementar a ação são especificados no texto que também cita que o programa será concretizado por meio da criação e fortalecimento de serviços de reeducação e responsabilização do agressor. Segundo o projeto, a experiência de estados que já implementaram programas similares demonstra que a reeducação do agressor pode reduzir significativamente a reincidência da violência. “Outro aspecto inovador deste projeto é a introdução de tecnologias para monitoramento e acompanhamento dos agressores, garantindo maior controle sobre a eficácia das intervenções e promovendo a transparência no processo”, traz a justificativa da matéria.
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