Em reunião nesta quarta-feira (19), no plenarinho da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) considerou constitucional e compatível com o sistema jurídico a proposta que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita.
A medida está prevista no Projeto de Lei 176 de 2024 , de autoria do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). A proposição altera a Lei 4.282 de 2012 , que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
O dispositivo a ser acrescido à norma apresenta a seguinte redação: “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.
Confira as demais matérias relatadas por Caravina (PSDB), Junior Mochi (MDB), Neno Razuk (PL), Paulo Duarte e Pedrossian Neto (PSD).
Pareceres favoráveis
Projeto de Lei 226 de 2024 , do deputado Junior Mochi, obriga as revendedoras de veículos usados e ou seminovos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a informar ao consumidor se o carro colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradoras.
Projeto de Lei 12 de 2025 , do deputado Caravina, dispõe sobre a denominação oficial de "Vale da Celulose" o conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose.
Parecer contrário
Em razão de vício de competência, foi arquivado o Projeto de Lei 127 de 2024 , do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre o Programa "Meu Primeiro Emprego".
Pedido de vista
Foi pedido vista ao Projeto de Lei 185/2024 , do deputado Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da ALEMS, que cria o Programa Veículo Legal. De acordo com a proposta, o proprietário ou condutor de veículo terá o direito, durante a abordagem, de regularizar débitos relativos à taxa de licenciamento e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento poderá ser feito por meio de sistema bancário eletrônico, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
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