A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a inclusão da expressão “mobilidade reduzida” na carteira de habilitação de pessoas com doença ou condição que cause redução da mobilidade. A lista de doenças seria definida posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97 ).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 468/23 , da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). A proposição original beneficiava pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA), espondilite anquilosante, fibromialgia e esclerose múltipla.
Hugo Legal avaliou ser melhor deixar para o Contran a definição da lista de doenças. Ele explicou que, ao listar de forma taxativa as condições, a norma vedaria a inclusão de outras doenças que também podem levar à redução da mobilidade do condutor.
Avanço
Por outro lado, o parlamentar considerou que a proposta representa um avanço na conscientização sobre direitos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “O projeto promove dignidade e igualdade de oportunidades no uso de espaços públicos, como vagas de estacionamento.”
Hugo Leal acrescentou que o impacto operacional da medida é limitado, considerando que os sistemas já estão preparados para incluir observações específicas na CNH.
Próximos passos
Além da Comissão de Viação e Transportes, o projeto foi aprovado também pela Comissão de Saúde. O texto segue agora, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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