O Projeto de Lei 4464/24 permite que mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medida protetiva carreguem spray de pimenta para se defender do agressor. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o porte do spray de pimenta deverá ser autorizado automaticamente pelo delegado de polícia responsável pelo atendimento da mulher ou a pedido dela.
O equipamento poderá ser fornecido pelo órgão de segurança pública estadual, que deverá manter registro detalhado sobre a concessão, o uso e eventual devolução do spray de pimenta, incluindo dados de identificação da beneficiária, data de expedição e prazo de vigência da autorização.
A proposta deixa claro que a autorização para o porte do spray de pimenta dura enquanto a medida protetiva estiver valendo. E estabelece ainda que o uso do equipamento só é permitido em situações de perigo imediato envolvendo o agressor, sendo a utilização, nesses casos, considerada legitima defesa.
“É uma medida equilibrada, entre tantas outras possíveis, porque permite a autodefesa sem colocar em risco a segurança da própria mulher ou de outras pessoas em seu torno, ou nas proximidades de um possível ato de agressão vindo de seu algoz”, defende o autor, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O projeto prevê ainda que os custos do fornecimento do spray de pimenta para a vítima de violência serão pagos pelo agressor.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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