A CGE (Controladoria-Geral do Estado) e a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) instituíram, por meio da Resolução Conjunta publicada na edição de quinta-feira (13) do DOE/MS (Diário Oficial do Estado), o Compliance Social. A iniciativa tem como objetivo promover a integridade na gestão dos programas sociais do Governo do Estado e garantir a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas.
A medida segue a Política de Compliance Público, estabelecida por decreto estadual, que busca assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais, éticos e legais. Além disso, está alinhada ao Programa de Integridade da SEAD/MS e à Política de Gestão de Riscos da pasta, que visam fortalecer a governança e prevenir corrupção e fraudes.
O que é o Compliance Social?
O Compliance Social consiste em um conjunto de estruturas e procedimentos destinados a garantir que os atos de gestão respeitem padrões de ética e legalidade, promovendo a satisfação dos cidadãos e o alcance dos objetivos das políticas públicas. A iniciativa se fundamenta em dois pilares principais: integridade pública e a gestão de riscos.
Implementação e Responsabilidades
A Sead será responsável por coordenar, implantar, executar e monitorar o Compliance Social, contando com o apoio técnico e consultoria da CGE. A iniciativa prevê a adoção de um plano de ação com boas práticas de governança, prevenção de desvios e maximização da distribuição de recursos para os cidadãos mais necessitados.
O Compliance Social será supervisionado pelo Comitê Setorial de Compliance da Sead, garantindo que a implementação esteja alinhada com os objetivos estratégicos do Estado. A CGE, por meio da diretoria-geral de Governança e Compliance, fornecerá orientação técnica, elaboração de materiais e capacitação para os envolvidos.
Princípios e Objetivos
O programa seguirá os princípios das políticas sociais da Sead, incluindo a universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade dos cidadãos, igualdade de acesso aos serviços, transparência na divulgação de benefícios e o combate à pobreza e discriminação.
Os principais objetivos incluem criar uma rede de integridade que envolva os programas sociais, agentes públicos e beneficiários, fortalecer a governança e o controle interno, prevenindo riscos de corrupção e fraudes, e assim garantir que os tomadores de decisão tenham acesso a informações sobre riscos e, reduzir riscos e assegurar, a eficácia dos programas sociais.
Ações Previstas
Para garantir a efetividade do Compliance Social, a Sead adotará medidas como promoção da cultura de integridade entre os beneficiários dos programas sociais, estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para disseminar boas práticas, campanhas de conscientização sobre ética e transparência, implementação de medidas preventivas e corretivas para aperfeiçoar os programas sociais e fomento ao uso de canais de denúncia para identificar irregularidades.
Decreto
A publicação desta quinta-feira (13) se soma ao Decreto 16.575, publicado em 28 de fevereiro, que regulamentou o Mais Social e estipulou a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo beneficiário que tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito a fim de ingressar ou se manter no programa. Esse beneficiário também estará sujeito a sanções penais.
O Decreto 16.575 também determinou o desligamento do Mais Social em caso de não preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício, evasão escolar pelos dependentes, suspensão do programa por 3 meses consecutivos, ausência de atendimento ao perfil aferida em cruzamento de dados, desistência ou abandono de cursos ofertados, apresentação de documentação ou prestação de declaração falsa, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício.
Também será desligado quem tiver vínculo societário ativo em entidades com fins lucrativos, com exceção de MEI (Microempreendedor Individual), ter outro integrante do núcleo familiar identificado como beneficiário do programa, se for excluído do CadÚnico ou estiver preso em regime fechado, prisão preventiva ou em regime diverso que impeça a sua liberdade e locomoção.
A publicação esclarece ainda que só será considerada em situação de vulnerabilidade social, podendo entrar no programa, a família com renda per capita de até ½ salário mínimo, com até 1 veículo, no valor de até R$ 40 mil, e podendo ter apenas um imóvel, de até R$ 150 mil.
Paulo Fernandes e Leomar Alves Rosa, Comunicação Sead
Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo
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