O Congresso Nacional vai analisar em breve a medida provisória que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário ( MP 1.290/2025 ). A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).
Os pagamentos começam na quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.
A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período. Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes. Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie pouco mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.
Modalidades
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 ( Lei 13.932, de 2019 ). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes.
A medida do governo vai liberar esse saldo que fica na conta do fundo. Na prática, a MP extingue ou reduz o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Tramitação
A MP 1.290/2025 tem validade por 60 dias, e pode ser renovada por mais 60. Ele precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro desse prazo, senão perde os efeitos. Ela vai passar primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, e depois pelos Plenários da Câmara ds Deputados e do Senado. Se o texto sofrer modificações no Congresso, vai precisar da sanção do presidente da República; caso contrário, será promulgado.
Com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República
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