O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei 723/2025, que revoga o artigo 63 da Lei nº 6.001, de 1973, conhecida como Estatuto do Índio.
O dispositivo vigente impede a concessão de medidas liminares em ações judiciais que envolvam interesses indígenas sem a prévia audiência da União e do órgão de proteção aos povos indígenas. Para o parlamentar, essa regra tem sido usada como um subterfúgio protelatório, dificultando a defesa de proprietários legítimos em conflitos fundiários.
Segundo Nogueira, a legislação em vigor não se justifica na atualidade, uma vez que as comunidades indígenas já conquistaram plena autonomia para atuar no Judiciário sem depender de mediação estatal. Além disso, ele alerta para o uso do artigo 63 em casos de esbulho possessório, em que invasores alegam, sem base legal, que determinada área deveria ser reconhecida como terra indígena.
“Muitas vezes, essa manobra retarda decisões urgentes e prejudica os legítimos proprietários”, argumenta.
O parlamentar também questiona a necessidade de participação da União em processos em que não há ato definitivo de reconhecimento da terra como indígena. Para ele, a exigência de consulta prévia ao governo federal tem servido apenas para ampliar a insegurança jurídica, sem oferecer contrapartidas reais à proteção de direitos.
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