A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que aumenta as penas para quem incita outras pessoas a cometerem crimes. O Projeto de Lei (PL) 2.170/2023 estabelece que as penas para essa conduta serão aumentadas se a incitação ocorrer pela internet ou resultar na prática efetiva de delitos.
Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na forma de um substitutivo. O texto foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF). Agora, a matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, poderá seguir diretamente à Câmara.
A relatora lembrou que, em seu artigo 286, o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) já estabelece pena — detenção de três a seis meses ou multa — para quem induz à prática de crimes. O que a versão proposta por ela faz é qualificar o crime, aumentando a pena em duas situações:
Para Dorinha, a medida ajuda a preencher uma lacuna na legislação ao atingir pessoas que incentivam a prática de crimes, especialmente pela internet, onde, segundo ela, há maior capacidade de disseminação da mensagem publicada. Ela menciona em seu parecer outras propostas legislativas que buscam coibir atentados a ambientes coletivos, em virtude de eventos ocorridos em escolas e creches no país.
“O projeto supre essa lacuna, de forma a criminalizar, com mais rigor, aqueles que, com o único objetivo de criar e espalhar o pânico, aumentam a sensação de insegurança em espaços coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum”, destaca a relatora.
O texto proposto originalmente altera o Código Penal para criar punições específicas para quem incentivar ou induzir à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, universidades, locais de trabalho e centros de compras.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é combater, através de punições de natureza criminal, condutas que contribuem para disseminar o medo em espaços coletivos. Na justificativa, Ciro menciona ataques e ameaças de ataques em escolas, que causam preocupação em familiares e professores em todo o Brasil.
Ao propor o texto substitutivo, Dorinha explica que a redação original poderia causar confusão no operador do direito, especialmente na eventual aplicação do artigo 29 do CP, que trata do chamado “concurso de pessoas”. Além disso, a relatora optou por não diferenciar as penas com base na natureza dos crimes que seriam praticados pelos terceiros para evitar desproporcionalidade entre as penas.
“Se viermos a estabelecer qualificadoras diferenciadas para a prática dos crimes constantes do projeto (lesão corporal, homicídio e ameaça), poderíamos deixar crimes igualmente, ou até mesmo mais graves, de fora (estupro, tráfico de drogas, entre outros), os quais se amoldariam apenas à conduta simples prevista no caput do artigo 286, o que, a nosso ver, não seria proporcional”, explica Dorinha.
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