Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de deepfakes na campanha eleitoral.
A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para que os ministros possam definir como será a atuação do tribunal nessa questão . O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais .
A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deepfakes na campanha deste ano. A deepfake consiste em usar inteligência artificial para criar ou alterar vídeos, fotos e áudios imitando o rosto e a voz de pessoas reais de forma realista.
O tema veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura.
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro.
As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.
O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
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