O ex-prefeito de Campo Grande e atual vereador, Marquinhos Trad, comemora um importante avanço em sua defesa das Guardas Civis Metropolitanas. Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da atuação das guardas no exercício de ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as competências das demais forças de segurança pública.
O recurso extraordinário, apresentado por Marquinhos Trad em 1º de agosto de 2020, contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia declarado inconstitucional a emenda à Lei Orgânica Municipal nº 37/2018. A norma visava permitir que a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande passasse a ser identificada como Polícia Municipal, além de ampliar suas funções ostensivas.
Agora, a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, realizado em 20 de fevereiro de 2025, fixa a tese de que os municípios têm competência para legislar sobre a segurança urbana, desde que em conformidade com as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal.
“Essa decisão reforça a importância das guardas municipais na proteção das nossas cidades. Em Campo Grande, nossa Guarda Civil Metropolitana já atua como uma das melhores do país, e essa vitória confirma a legitimidade e a necessidade do seu trabalho”, comemorou Marquinhos Trad.
O recurso defendia que as Guardas Municipais desempenhassem um papel essencial na prevenção da violência e na segurança pública local, sem usurpar as competências das Polícias Militares. A decisão do STF valida essa posição e garante que as Guardas possam atuar de forma mais efetiva, respeitando a legislação vigente.
Com essa decisão, as Guardas Municipais de todo o Brasil ganham respaldo jurídico para ampliar suas ações, fortalecendo seu papel no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e reafirmando a responsabilidade dos municípios na proteção dos cidadãos.

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