A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6873/25, que torna crime a transmissão intencional de treinamento operacional para organizações criminosas.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), define esse tipo de treinamento como qualquer instrução, capacitação ou demonstração prática ou intelectual voltada ao uso de violência, armamentos, explosivos e técnicas de emboscada, infiltração ou comunicação segura para fins ilícitos.
O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem transmitir, ministrar, facilitar ou arrecadar recursos para esse tipo de instrução para integrantes de facções.
Agravantes
A punição poderá ser agravada quando houver:
Profissionalização
O relator do projeto, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), defendeu a aprovação da medida. Ele argumentou que as facções criminosas deixaram de atuar de forma improvisada e hoje operam com estrutura empresarial e planejamento tático sofisticado.
Na avaliação de Palumbo, a legislação brasileira atual possui uma lacuna por não punir especificamente quem fornece esses conhecimentos técnicos para o crime.
"O Estado não pode permanecer inerte diante de indivíduos que transformam conhecimento técnico-operacional em instrumento de fortalecimento do crime organizado", afirmou o relator.
Delegado Palumbo destacou ainda que a infiltração criminosa em estruturas públicas e o vazamento de técnicas especializadas representam uma ameaça direta à autoridade do Estado.
Outras sanções
Além das penas de prisão, o projeto prevê sanções administrativas, como a perda do cargo público e a interdição de atividades de formação.
Por outro lado, o texto deixa claro que não serão criminalizados os treinamentos legítimos promovidos por órgãos de segurança pública, Forças Armadas e empresas de segurança privada autorizadas, bem como atividades jornalísticas, acadêmicas ou científicas com finalidade lícita.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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