A equipe interventora do sistema do transporte público de Campo Grande entregou nesta quarta-feira (15) o segundo relatório de acompanhamento, como forma de prestar contas ao município sobre o cotidiano vivenciado internamente no Consórcio Guaicurus, após 30 dias de trabalho.
Essas apurações tratam de informações operacionais no tocante à gestão, receitas, custos, durante o primeiro mês de intervenção, reunidas no documento entregue ao Poder Executivo Municipal, com cópia ao Poder Judiciário.
De acordo com Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, sua função como interventor-geral é “garantir a continuidade do serviço prestado pelo Consórcio e que o mesmo não pare. Pois, se continuasse no caminho que estava antes da intervenção, a empresa estaria próxima da paralisação”.
Oliveira enfatiza que a função da equipe interventora é diagnosticar a real situação vivenciada no interior do Consórcio e informar à Prefeitura. Sendo assim, dentro do prazo legal, nesta quinta-feira, 16 de julho, 30 dias após o Decreto de Intervenção, ocorre a abertura do processo administrativo disciplinar (PA).
“Um dos motivos para eu estar aqui dentro é para diminuir essa assimetria de informações”, reforça o interventor. “A função da intervenção é passar e captar as informações, dados, e repassar ao poder concedente para que ele faça essa avaliação de forma mais pontual. Quem presta o serviço tem mais informações do que quem fiscaliza o serviço e a única forma de eu entender é estar dentro para avaliar se realmente foram cometidas falhas contratuais graves e sem tem dados suficientes para levar até mesmo à caducidade do contrato”, finaliza.
Conforme informado anteriormente, a partir da abertura do PA a intervenção possui 180 dias para concluir seus trabalhos. De modo que um relatório técnico preliminar deverá ser apresentado em 90 dias e um novo documento ao final do prazo. Esses procedimentos acontecem garantindo o contraditório e a ampla defesa ao Consórcio Guaicurus.
Com base nesses documentos, a Prefeitura poderá decidir entre devolver a gestão ao consórcio, aplicar sanções contratuais ou decretar a caducidade da concessão, encerrando o contrato.
O decreto determina que o Consórcio deve colaborar integralmente com a equipe interventora, garantindo acesso a garagens, veículos, sistemas, documentos e informações. A recusa, omissão ou criação de obstáculos pode gerar responsabilização administrativa, civil e até penal.
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