A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que dificulta a concessão de liberdade provisória para quem é preso em flagrante em casos considerados mais graves.
Os casos são os seguintes: reincidência no crime; histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de uso restrito ou proibido; crime hediondo ou equivalente; grave ameaça com arma de fogo ou crime com violência; e situações previstas na Lei de Drogas .
O autor da proposta original é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado nesse colegiado passou por alterações, que foram promovidas pelo relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC).
Agora o projeto ( PL 4.082/2024 ) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Hoje, quando alguém é preso em flagrante, o juiz analisa o caso em uma audiência de custódia. Além de avaliar a legalidade do flagrante, o juiz pode decidir manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.
A liberdade provisória é a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade enquanto seu caso é analisado.
O projeto altera o Código de Processo Penal para determinar que a liberdade provisória seja negada e a prisão seja mantida em algumas situações (citadas acima), a menos que o juiz apresente uma decisão clara e fundamentada para soltar o acusado.
A proposta original de Flávio Bolsonaro determinava que o juiz deveria negar a liberdade provisória em apenas três situações: quando o preso integrasse organização criminosa armada ou milícia privada; quando fosse reincidente; ou quando tivesse praticado crime hediondo ou equivalente.
A redação original também determinava que, nessas três situações, a audiência de custódia deveria estar limitada à verificação da integridade física do acusado e da legalidade do procedimento. E que estaria proibida a aplicação de medidas cautelares (como alternativas à prisão).
O parecer de Marcio Bittar alterou isso: a versão do relator excluiu o trecho que limitava a audiência de custódia naqueles três casos e ampliou a lista de casos em que a prisão pode ser mantida após o flagrante. Além disso, permite que o juiz conceda liberdade provisória mesmo quando o caso se enquadre nessa lista — desde que explique de forma clara e fundamentada sua decisão.
Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, o parecer de Marcio Bittar foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
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