Estudantes interessados em participar do processo seletivo ao Fundo de Financiamento Estudantil do segundo semestre de 2026 tem até o dia 17 de julho para efetivar a inscrição. O candidato deve acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior .
O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação .
O programa beneficia prioritariamente estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.
Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo.
Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras de carência apresentadas anteriormente. Pela norma anterior, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros da dívida e era vedada a capitalização desses juros.
Com a Resolução CMN nº 5.328, a carência passou a valer apenas para o principal, e os juros que não forem pagos nesse período podem ser incorporados ao saldo devedor.
A nova resolução manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes do Fies – até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.
Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:
Os candidatos que participaram do Enem na condição de "treineiro" não podem se inscrever no Fies.
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo todos os encargos educacionais.
Estes estudantes pré-selecionados com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.
Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.
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