O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que transforma dois centros federais de educação tecnológica, os de Minas Gerais e Rio de Janeiro, em universidades tecnológicas federais — com organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.
O projeto ( PL 5.102/2023 ) vai à sanção da Presidência da República.
A proposta estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG). E que o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) vai se tornar a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).
O autor do projeto é o deputado federal Patrus Ananias (PT-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Camilo Santana (PT-CE).
Para Camilo Santana, o projeto reconhece a evolução histórica das duas instituições, que já atuam com ensino superior, pesquisa e inovação. A transformação em universidades, argumenta ele, fortalece a educação tecnológica, além de aumentar a capacidade de formação de profissionais qualificados e a capacidade de desenvolvimento científico e regional.
As novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar — e serão vinculadas ao Ministério da Educação.
O patrimônio será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações. O financiamento incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação.
Entre as finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada.
As instituições também deverão desenvolver pesquisa aplicada e atividades de extensão voltadas à inovação tecnológica e ao atendimento da sociedade.
O projeto garante a transferência automática de cursos, alunos, unidades e recursos das instituições atuais para as novas universidades, sem prejuízo acadêmico ou administrativo. Também assegura a redistribuição de cargos e funções, mantendo a continuidade das atividades e a estrutura de pessoal.
O texto prevê que a implantação será regulamentada pelo Ministério da Educação, que deverá adotar as medidas necessárias para a organização das novas instituições. Os reitores deverão ser nomeados pelo presidente da República, após consulta à comunidade acadêmica.
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