A Prefeitura de Dourados regulamentou, através da Resolução número 141 da Secretaria Municipal de Educação, o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes vinculados às Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, dentro do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito às informações digitais. Com a medida, o município criou o Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes que estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, seja nas unidades próprias ou nas conveniadas.
O secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, ressalta que além de atender o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes também se adequa à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como o regramento da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que criou a figura do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). “A medida também levou em consideração a necessidade de orientação à todas as unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino (Reme), além das instituições conveniadas que ofertam vagas à Educação Infantil”, ressalta Nilson Francisco.
O Artigo 2º da Resolução estabelece as formas e orientações visando a proteção integral às crianças e adolescentes matriculadas na Rede Municipal de Ensino, com o tratamento de dados pessoais das crianças e adolescentes devendo ser realizado em seu melhor interesse. A resolução estabelece ainda que as unidades de ensino, no âmbito escolar, deverão atuar como garantidoras da proteção integral das crianças e adolescentes estudantes quanto à utilização de seus dados, imagem e privacidade, ajustando seus respectivos regimentos escolares e estabelecendo formas de salvaguardá-los.
O Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes define ainda que as unidades de ensino devem atuar ativamente para garantir o uso ético e seguro da internet, no âmbito escolar e que a divulgação de quaisquer dados dos alunos dependerá de prévio consentimento dos pais e responsáveis. Além do consentimento prévio e genérico para tratamento de dados, será exigida autorização individual, específica e datada, com o objeto claramente detalhado para oferecimento de ciência inequívoca dos pais e responsáveis nas festas e eventos do calendário escolar.
A resolução estabelece que as instituições de ensino conveniadas deverão especificar nos termos de autorização o número do contrato que possuem junto à Secretaria Municipal de Educação. Determina, ainda, que a divulgação de quaisquer imagens dos alunos dependerá de autorização específica dos pais ou responsáveis e será feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Unidade de Ensino. Com a regulamentação do ECA Digital pela Reme, fica estritamente proibida a publicação, divulgação, exposição ou identificação de imagens e demais dados de crianças e adolescentes estudantes em contas pessoais dos professores, diretores, coordenadores, administrativos ou gestores escolares.
A proibição fica mantida ainda que os professores, diretores, coordenadores, administrativos ou gestores possuam consentimento verbal prévio dos pais ou responsáveis. A resolução estabelece que a infraestrutura de rede e os dispositivos eletrônicos fornecidos pela Rede Municipal de Ensino deverão adotar, por padrão, o modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e proteção de dados. O tratamento de dados pessoais pelas órgãos públicos pertencentes à Reme deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
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