O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto vai à promulgação.
O projeto ( PDL 1020/2025 ) teve origem em uma iniciativa do Executivo e já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
No Senado, a matéria recebeu parecer favorável de Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele é o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE).
Em seu parecer, Nelsinho destaca que o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC "é um instrumento multilateral que objetiva a máxima liberalização do mercado mundial de aviação. Nesse sentido, ele assegura a eliminação de tarifas de importação para aeronaves, motores e peças, proíbe subsídios à exportação e reduz barreiras não tarifárias aos signatários".
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil.
O ministério também afirma que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo acordo e que a adesão tem o objetivo de consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”
Nelsinho também ressalta que o ato internacional está baseado nos seguintes pilares:
Além disso, o senador argumenta que o acordo "facilita o trânsito internacional de aeronaves, peças, componentes e simuladores de voo entre os países participantes, reduzindo custos de produção e manutenção".
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