A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que estabelece requisitos para parcerias firmadas entre escolas e pontos e pontões de cultura — associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades. Pelo texto, a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.
O PL 3.039/2021 , da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a análise do Plenário.
O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva ( Lei 13.018, de 2014 ), que busca ampliar o acesso aos direitos culturais da população, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.
A legislação atual já admite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico, além de instituições de pesquisa e extensão. O que o PL faz é exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam alinhadas à proposta pedagógica de cada escola e dar prioridade a pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da comunidade escolar.
Em seu parecer, o relator defendeu a aprovação do projeto por considerar que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e preserva a memória.
— A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas — destacou.
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