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Geral Legislativo - MS

Prorrogado o prazo de vigência de três frentes parlamentares da ALEMS

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) oficializou, nesta quinta-feira, em publicação no Diário Oficial do Parlam...

20/02/2025 16h10
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Deputado Coronel David, coordenador das três frentes parlamentares, durante sessão plenária na ALEMS
Deputado Coronel David, coordenador das três frentes parlamentares, durante sessão plenária na ALEMS

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) oficializou, nesta quinta-feira, em publicação no Diário Oficial do Parlamento , a prorrogação do funcionamento de três frentes parlamentares. Continuam os trabalhos na Casa de Leis as frentes de Defesa do Direito de Propriedade; Invasão Zero; e da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário. O período de vigência havia se encerrado no ano passado, ao término da 2ª sessão legislativa da 12ª legislatura.

Os requerimentos para prorrogações das três frentes parlamentares foram feitos pelo deputado Coronel David (PL) e aprovados em plenário. Com isso, os grupos continuam vigentes durante este ano e o próximo, correspondentes à 3ª e 4ª sessões legislativas da atual legislatura. Coronel David é o coordenador dos três grupos.

As frentes parlamentares de Defesa do Direito de Propriedade (FPDP) e Invasão Zero (FPIZ) têm objetivos semelhantes, relativos às suas temáticas. Já a Frente Parlamentar da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário objetiva “debater, propor e buscar soluções na execução de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento mais eficaz aos crimes ocorridos na região de fronteira ou em trânsito” em Mato Grosso do Sul e “as consequências que isto gera ao sistema penitenciário”.

Atribuições da Mesa Diretora, como a de prorrogar frentes parlamentares, estão previstas no Regimento Interno ( Resolução 65/2008 ). A alínea “a” do inciso I do artigo 30 afirma que é cabe à Mesa Diretora “tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos”. E o artigo 101 afirma que as frentes parlamentares podem ser instituídas por deliberação dos deputados.

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