Começou a tramitar nesta quinta-feira (20) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que determina que o prazo para apresentação de defesa em processos administrativos tributários seja contado em dias úteis e não mais em dias corridos. Para que haja essa alteração, o Projeto de Lei 32/2025 , de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), modifica a Lei 2.315/2001 , que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.
A proposta inclui um parágrafo em artigo da lei que trata sobre os prazos. O texto do dispositivo proposto prevê que “os prazos estabelecidos neste artigo serão computados exclusivamente em dias úteis, exceto aqueles previstos no inciso IV, alíneas 'c' e 'd', bem como nos incisos V, VI e VII, que permanecem inalterados".
As exceções dizem respeito à “restituição em dinheiro do valor do indébito tributário, após deferido o pedido” e à “posse de pessoa nomeada como conselheiro titular ou suplente do Tribunal Administrativo Tributário”. Também não são incluídos no prazo contado em dias úteis os “sessenta dias para a validade de termos fiscais”, os “cento e oitenta dias para que seja concluída a fiscalização” e os “três anos para a revisão e consolidação de ofício das súmulas administrativas editadas”.
Segundo justifica o deputado Roberto Hashioka, a proposta objetiva “aprimorar a legislação estadual que regula o processo administrativo tributário no Estado”. O parlamentar também argumenta que o projeto se fundamenta na garantia de isonomia, segurança jurídica e razoabilidade ao processo administrativo tributário, alinhando a contagem dos prazos administrativos com a sistemática já aplicada no âmbito judicial.
O projeto, apresentado na sessão plenária desta quinta-feira, entra em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Depois, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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