Durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 20, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei Estadual 2.315/2001, a qual regula o processo administrativo tributário no Estado de Mato Grosso do Sul. O PL 32/2025 tem como objetivo aprimorar a legislação estadual ao estabelecer que os prazos para apresentação de defesas e interposição de recursos sejam contados exclusivamente em dias úteis, assim como ocorre no âmbito judiciário.
O texto propõe o acréscimo do parágrafo nono ao artigo 27 da lei vigente, passando a contar que “os prazos estabelecidos neste artigo serão computados exclusivamente em dias úteis, exceto aqueles previstos no inciso IV, alíneas ‘c’ e ‘d’, bem como nos incisos V, VI e VII, que permanecem inalterados.”. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme justifica Hashioka, a proposta se fundamenta na necessidade de garantir maior isonomia, segurança jurídica e razoabilidade ao processo administrativo tributário, além de alinhar a contagem dos prazos administrativos com a sistemática já aplicada no âmbito judicial, que considera apenas os dias úteis. “A medida pretende evitar prejuízos decorrentes da indisponibilidade de expediente nos finais de semana e feriados”, explicou.
“Como os prazos dos processos administrativos tributários estaduais são contados em dias corridos, verificamos desafios desproporcionais aos contribuintes e advogados. Essa divergência entre a contagem dos prazos administrativos e judiciais resulta em sobrecarga de trabalho para os profissionais que atuam na área, comprometendo a qualidade das peças processuais e, consequentemente, o pleno exercício da ampla defesa”, apontou Hashioka.
Para o parlamentar, além da garantia constitucional, a unificação dos prazos processuais administrativos e judiciais em dias úteis contribuirá para a harmonização do sistema jurídico, evitando contradições normativas e dificuldades operacionais para advogados, contadores e contribuintes. “Essa mudança também aumenta a transparência e a eficiência da tramitação dos processos administrativos tributários, permitindo um melhor planejamento e organização dos prazos pelos envolvidos”, destacou.
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