A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou durante a sessão desta quarta-feira (11) a indicação de Iagê Zendron Miola ( MSF 31/2024 ) para compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O senador Eduardo Gomes (PL-TO) foi o relator da indicação, aprovada por 26 votos favoráveis e apenas um contrário na comissão.
Durante a sabatina, os senadores trataram de duas questões: a aprovação, pelo Senado, do projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, e a necessidade de regulamentação das plataformas de redes sociais.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) falou sobre a importância da proteção dos dados pessoais no Brasil. O parlamentar destacou um dos pontos aprovados no texto sobre a inteligência artificial.
— A criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SAI) é uma tarefa privativa do presidente da República, é um sistema gerido pelo Executivo. A Presidência da República terá que propor algo e nós teremos a responsabilidade de votar — argumentou.
Esperidião Amin ainda chamou a atenção para os prejuízos causados pelos ataques cibernéticos diários. Segundo ele, os danos gerados por esses ataques hoje equivalem ao valor de todo o Produto Interno Bruto (PIB) da terceira economia do mundo em volume.
Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou o trabalho desenvolvido por Iagê na Controladoria-Geral da União (CGU) junto ao ministro Vinícius de Carvalho. A ANPD, nas palavras do senador, é de fundamental importância porque lida com informação e transparência.
— Não tenho dúvida que hoje, com rede social e informações em plataformas, é preciso que haja regulação. Elas precisam ser responsabilizadas, uma vez que estão efetivamente praticando crimes. Temos que entender que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de crimes — sentenciou.
O sabatinado esclareceu um ponto que considera importante dentro do debate atual sobre regulamentação das redes sociais e uso de inteligência artificial no Brasil.
— A ANPD, a partir do que foi estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não tem qualquer tipo de competência para exercer função de moderação de conteúdo para as redes sociais. E essa não é uma competência que seria atribuída à Agência caso o projeto de lei votado aqui no Senado seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Não há nenhum espaço, seja na legislação vigente ou na futura, para esse tipo de exercício por parte da Agência — afirmou.
Trajetória
Iagê Zendron Miola é doutor em Direito e Sociedade pela Università degli Studi di Milano, mestre em Sociologia Jurídica pelo International Institute for the Sociology of Law (IISL)e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Foi Visiting Scholar na New York University (NYU) e é alumni do Institute for Global Law Policy Workshop da Harvard Law School.
Também é professor do Departamento de Direito da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), além de pesquisador-associado do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com atuação nas áreas de Direito Econômico e Sociologia Jurídica, e experiência nos temas de regulação econômica, defesa da concorrência, plataformas digitais e transição ecológica.
Ele coordena, desde 2019, o Grupo de Pesquisa Direito, Economia e Sociedade (GDES) e o Observatório do Poder Econômico (OPE). Atualmente, está cedido à Controladoria-Geral da União (CGU), onde atua como assessor especial.
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