O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) , votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60 dias para que as big techs possam implementar as medidas determinadas pela Corte a fim de ampliar a comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.
O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Ele é um dos relatores das ações julgadas.
Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para aplicar a decisão e conceder prazo de 60 dias para as empresas implementarem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização.
Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com:
Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
"Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados", afirmou o Toffoli.
O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.
"Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios", justificou Toffoli.
Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.
O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.
Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
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