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Aprovado projeto que facilita desembargo de áreas em recuperação ambiental

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais em...

10/06/2026 16h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Proposta foi aprovada pela CRA em decisão final com apoio do relator, Zequinha Marinho, que preside a comissão - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Proposta foi aprovada pela CRA em decisão final com apoio do relator, Zequinha Marinho, que preside a comissão - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 , do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável com emendas do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal ( Lei 12.651, de 2012 ).

De acordo com o autor, o texto cria um caminho mais rápido e previsível para que proprietários voltem à legalidade, combatendo o que chama de "insegurança jurídica" causada pela demora do governo em analisar processos. O projeto cria um procedimento específico para a celebração de termos de compromisso destinados à cessação da infração, à reparação do dano ambiental e ao retorno da área à regularidade.

O texto obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

O dono da terra que desmatou ilegalmente poderá ser dispensado de replantar a vegetação, desde que:

  • comprove que mantém intactas as suas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal;
  • mostre que pediu autorização ao governo para desmatar, mas o órgão ambiental demorou mais de 120 dias para responder;
  • comprove que o desmate feito segue as regras da lei atual.

Essa dispensa de replantio não anula as multas nem o processo criminal pelo desmate sem licença. Ela apenas retira a obrigação de restaurar aquela área específica para que o produtor possa utilizá-la legalmente.

Se o produtor desrespeitar o acordo, voltar a desmatar ou ampliar a área degradada, ele perde imediatamente todos os benefícios e as punições voltam a valer integralmente.

Mudanças

Zequinha Marinho fez diversas alterações no texto original. Uma delas obriga o órgão ambiental a oferecer ao produtor os caminhos para a regularização ambiental (em vez de apenas informá-lo sobre a possibilidade de regularização).

Outra mudança inclui expressamente a necessidade de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante o processo de regularização da propriedade.

O parecer também reorganiza as hipóteses de suspensão dos efeitos do embargo, separando os casos decorrentes da celebração de compromisso daqueles relacionados à demora da administração pública na análise dos pedidos. Segundo o relator, a medida torna o procedimento mais claro e reduz dúvidas de interpretação.

Além disso, foi incluída a exigência de que os termos de compromisso observem critérios de viabilidade jurídica e técnica, e foi criado um conteúdo mínimo para esses instrumentos, com o objetivo de aumentar a uniformidade dos procedimentos entre órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

O texto aprovado ainda determina a compatibilização desse novo regime com os instrumentos de regularização ambiental já previstos no Código Florestal.

Recuperação

A proposta estimula o uso de tecnologias de sensoriamento remoto para acompanhamento da recuperação ambiental das áreas embargadas. Por exemplo, o monitoramento por satélite por parte do governo para verificar se a floresta está crescendo de novo.

O projeto inicial considerava "recuperada" a vegetação que estivesse em processo natural de crescimento, sem interrupções, por pelo menos oito anos. Emenda apresentada pelo relator retirou esse prazo, deixando para que regulamentos técnicos futuros definam esses critérios.

Também deverão ser definidos em regulamentação posterior os critérios específicos para considerar recuperada a vegetação. O relator argumenta que a matéria exige atualização constante e maior flexibilidade técnica.

O parecer esclarece situações em que o regime de regularização não poderá ser aplicado e exige que eventual decisão de afastar a aplicação do regime de regularização seja expressamente motivada pela autoridade ambiental.

O relator acrescentou dispositivo determinando que os órgãos ambientais implementem cronograma público e escalonado para recebimento dos pedidos de regularização, priorizando os embargos mais antigos. O objetivo é assegurar que todos os interessados sejam atendidos dentro do prazo máximo previsto na proposta.

Outra alteração promovida pelo parecer modifica a vigência da futura lei. Enquanto o projeto original previa entrada em vigor imediata, o texto aprovado estabelece prazo de 90 dias após a publicação para a aplicação das novas regras.

Segundo o autor, a proposta busca enfrentar dificuldades enfrentadas por pequenos e médios produtores rurais que permanecem durante longos períodos com áreas embargadas sem acesso a mecanismos claros de regularização. Na justificativa, Sérgio Petecão afirma que o projeto pretende criar condições para “fortalecer a adesão voluntária à regularização ambiental, reduzindo a informalidade e a judicialização excessiva”.

Por sua vez, Zequinha Marinho avalia que a proposta contribui para dar maior previsibilidade aos procedimentos ambientais sem comprometer a proteção do meio ambiente. Para o relator, o projeto “oferece solução equilibrada para um problema que afeta de forma aguda a economia rural, sobretudo no Norte do país, ao disciplinar a regularização de áreas embargadas, reforçar a previsibilidade dos procedimentos adotados pelos órgãos e entidades ambientais e valorizar instrumentos de monitoramento e regeneração natural”.

Discussão

Zequinha citou a situação do trecho paraense da BR-163. Segundo ele, 90% dos produtores rurais ao longo da rodovia estão submetidos a embargos, mesmo depois do cumprimento das exigências. O senador entende que é necessária uma legislação moderna para sanar essas dificuldades.

— Você não tem orientação nenhuma de órgão ambiental nenhum que favoreça esse produtor a sair do embargo. Se ele quiser, vai ter que contratar uma empresa, pessoal qualificado, que vá atrás disso, e tem que ser altamente remunerado.

O senador Jayme Campos (União-MT) acrescentou que seu estado sofre com os mesmos problemas.

— Precisamos melhorar esse estado de coisas no Brasil. Esse ambiente é pernicioso, principalmente para o pequeno produtor.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) também classificou os embargos como excessivamente rigorosos e criticou as divergências de entendimento entre a União e os estados sobre o tema.

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