A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) texto substitutivo ao projeto que estabelece critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.
O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. O projeto, do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente, com exceção dos casos de mulher em situação de violência, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, de membro de comunidade indígena ou quilombola e de pessoa representada pela Defensoria Pública.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até quinze vezes o seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
Para análise dos pedidos de concessão de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma dos descontos relacionados a despesas com contribuição previdenciária; Imposto de Renda; pensão alimentícia; tratamento de saúde próprio ou de dependentes, nos casos dedutíveis pela legislação tributária; e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Atualmente, o CPC permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, a qual é presumida verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.
Para o relator, essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator.
Mourão ainda incluiu em seu novo texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar do texto a questão de litigância abusiva.
— Realmente, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. [...] Não seria o caso aqui em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da justiça — afirmou Mourão.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES) colocar o patamar de até dois salários mínimos para ter acesso à gratuidade é inviabilizar o acesso à Justiça. Ele pediu, por emenda oral, a supressão desse requisito, não acatado pelo relator, que disse ter mantido a possibilidade de o juiz definir se há ou não o interesse da gratuidade da Justiça.
— Então, existem duas vias — completou Mourão.
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