Quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. É o que estabelece a Lei 15.425 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição doDiário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3).
Antes da nova lei, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado apenas como contravenção penal. O texto altera o art. 282 do Código Penal e passa a dar à profissão o mesmo tratamento já previsto para médicos, dentistas e farmacêuticos.
Sancionada sem vetos, a norma teve origem no PL 4.560/2025 , decorrente, por sua vez, do PL 7.323/2014 , apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.
Durante a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que a mudança reforça a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Segundo ele, a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode trazer riscos ao cuidado com os animais, à inspeção de alimentos e ao controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.
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