Como forma de contribuir com a preservação ambiental, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou um projeto de lei, o qual trata da utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis e dá outras providências. O PL 30/2025 foi lido na sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 19.
Na mesma esteira do PL 17/2025, também de sua autoria, que propõe a inclusão dos pneumáticos inservíveis na lei atual sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais, a matéria apresentada hoje pretende diminuir o impacto ambiental gerado pelo descarte inadequado desse resíduo.
O texto propõe que o Estado deva utilizar, preferencialmente, massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis, observados os percentuais de mistura definidos em normas técnicas de engenharia nas obras e serviços de construção, manutenção e recuperação de vias públicas.
O artigo segundo informa que a utilização preferencial desse material deverá ser incluída nos processos licitatórios estaduais de obras que envolvam a utilização de asfalto, seguindo as normas técnicas de engenharia aplicáveis à sua composição. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e valerá exclusivamente a projetos de construção, manutenção e recuperação iniciados após sua vigência.
Em sua justificativa, Hashioka explica que estudos técnicos apontam para um desempenho superior do asfalto-borracha em comparação com o asfalto convencional. “São diversas as vantagens desse material, como a maior durabilidade do asfalto, melhor aderência e segurança, redução de ruídos nas vias, e maior resistência às variações climáticas. Além de gerar empregos diretos e indiretos na cadeia de reciclagem de pneus, estimulando a circulação da economia e promovendo o desenvolvimento de novos mercados e tecnologias”, destacou o parlamentar, e concluiu: “A proposição deste projeto de lei reflete o compromisso com a sustentabilidade ambiental, com a eficiência na gestão de recursos públicos e com a segurança viária”.
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