A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que acelera a venda de bens apreendidos de organizações criminosas.
Pela proposta, a venda antecipada de ativos, como veículos e aeronaves, deve ser priorizada pelo juiz para evitar que os bens percam valor ou virem sucata nos pátios das delegacias.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6670/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto estabelece prazos obrigatórios para a realização de leilões, garantindo que o dinheiro seja reinvestido rapidamente no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Em casos gerais, os leilões deverão ocorrer entre 15 e 30 dias. Já em processos ligados ao crime organizado, os prazos serão obrigatórios e mais rígidos: leilões antecipados terão de ocorrer em até 15 dias, com prioridade para bens de alto valor ou sujeitos à depreciação, enquanto os bens confiscados após condenação definitiva deverão ser leiloados em até 20 dias.
A proposta também limita o prazo para resgate de bens esquecidos nos tribunais: após o trânsito em julgado, os interessados terão 90 dias para reclamar os objetos apreendidos; depois disso, os itens irão a leilão em até 30 dias.
O substitutivo também corrigiu a destinação dos recursos. Agora, os valores obtidos em processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal serão destinados diretamente aos seus próprios fundos de segurança pública, e não apenas ao fundo federal.
Para o relator, as mudanças tornam o combate ao crime mais eficiente. “O substitutivo consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o ‘crime pague’ diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção”, defendeu o deputado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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