Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovaram, em reunião nesta quarta-feira (19), a admissibilidade de dois projetos que tratam sobre auxílio-invalidez aos servidores do Ministério Público Estadual (MPE) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O Projeto de Lei 288 de 2024 , do MPE, prevê o pagamento de auxílio-invalidez aos servidores do órgão, aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa.
Já o Projeto de Lei 1 de 2025 , do Poder Judiciário, regulamenta o auxílio-invalidez aos servidores do TJMS, correspondente a três salários mínimos.
Confira as demais matérias relatadas por Caravina (PSDB), Junior Mochi (MDB), Neno Razuk (PL), Paulo Duarte (PSB) e Pedrossian Neto (PSD).
Pareceres favoráveis
Projeto de Lei 289 de 2024, de Junior Mochi, institui a Arara-Azul (Anodorhynchus hyacinthinus) como ave-símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Projeto de Lei 279 de 2024 , também do deputado Mochi, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Ação Amando Vidas, com sede no município de Campo Grande.
Projeto de Lei 280 de 2024 , do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), institui o Dia Estadual dos Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Pareceres contrários
O Projeto de Lei 210 de 2023, do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre o não condicionamento ao recolhimento integral do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para lavratura de escritura pública de inventário no Estado de Mato Grosso do Sul, foi arquivado em razão de vício de inconstitucionalidade.
Pelo mesmo motivo, foram arquivadas duas proposições do deputado Antonio Vaz (Republicanos). O Projeto de Lei 61 de 2023 estabelece a equiparação como amostra grátis os empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no Estado. E o Projeto de Lei Complementar 5 de 2024 visa possibilitar ao policial militar da ativa se candidatar a cargo eletivo, desde que atenda exigências quanto ao tempo de serviço.
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