A implementação de canais de denúncias ganhou maior relevância no ambiente corporativo após a entrada em vigor da Lei nº 14.457/2022, que prevê a adoção do mecanismo por empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa). A medida passou a integrar discussões relacionadas à gestão de riscos trabalhistas, compliance e saúde mental no ambiente profissional.
O debate também acompanha as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), disponível no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que ampliaram a atenção sobre fatores relacionados a riscos psicossociais no ambiente corporativo, incluindo assédio, pressão abusiva e condições organizacionais que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram crescimento das denúncias relacionadas a assédio no ambiente profissional nos últimos anos, movimento que especialistas em relações trabalhistas associam à maior conscientização sobre direitos e ao fortalecimento de mecanismos formais de relato dentro das organizações.
Para Rita de Cássia Guimarães Bracale, advogada sênior da MMADVS, escritório especializado na defesa de empregadores, o canal de denúncias deixou de ser apenas uma obrigação formal e passou a integrar a estratégia de mitigação de riscos corporativos.
"Os riscos psicossociais dificilmente aparecem em auditorias tradicionais. Em muitos casos, eles só se tornam visíveis quando existe um ambiente seguro para relato", afirma.
Segundo a especialista, a ausência ou ineficácia do canal pode gerar impactos relevantes em fiscalizações, investigações internas e ações trabalhistas. "A empresa precisa garantir que o canal seja confiável, sigiloso e conduzido com imparcialidade. Não basta apenas implementar a ferramenta. É necessário assegurar credibilidade no processo e capacidade efetiva de apuração", acrescenta Rita de Cássia Guimarães Bracale.
Levantamento da KPMG Brasil aponta que a obrigatoriedade dos canais de denúncia levou empresas a revisarem políticas internas relacionadas à prevenção ao assédio, governança corporativa e mecanismos de compliance.
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