A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município. O texto altera a Lei 6.454/77 , que traz regras sobre nomes de ruas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 6035/23 , do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS). O relator ajustou a redação, além de exigir publicidade para a futura lei.
Segundo o texto aprovado, os municípios que, na data da publicação da norma, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os endereços às novas regras em até um ano.
Moradores e empresas nos logradouros com a denominação alterada deverão ser notificados, e as mudanças serão informadas pela internet e por outros canais de comunicação. Órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços.
“Muitos equívocos e problemas são causados pela denominação das ruas”, disse o deputado Ronaldo Nogueira, autor da versão original. Entre outros, o parlamentar citou os atrasos na entrega de cartas e encomendas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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