Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema "Investimentos” sempre gera dúvidas . O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.
Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.
"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda .
"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido", orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros .
"Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", aponta.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas .
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.
Economia Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027
Economia CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais
Economia Comércio eletrônico em compras federais é regulamentado
Economia Exportações, varejo e interior movimentam economia gaúcha
Economia Fim do cartão consignado redesenha crédito em folha
Economia Paraná sedia ExpoMatcon 2026 e gera R$ 500 mi em negócios Mín. 21° Máx. 35°
Mín. 19° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 37°
Tempo limpo
Alípio Neto Após anos de embates contra Cassems, Jeder elogia atendimento e Catan deixa hospital sem críticas
Deputado Estadual Cel David Coronel David garante reconhecimento do Corpo Musical da PMMS como patrimônio cultural de MS
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande