O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível.
A controvérsia ocorre porque Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, para cumprir o prazo de desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.
Dessa forma, no momento do julgamento, Castro não estava mais no cargo, e somente a punição de inelegibilidade foi aplicada pelo TSE.
No entendimento do procurador eleitoral, o tribunal também registrou maioria de votos para cassar o diploma do ex-governador, mas o placar não foi inserido na ementa final do julgamento .
No julgamento, dos sete votantes, Espinosa argumenta que apenas dois foram expressamente contrários à cassação do diploma. Dessa forma, os demais cinco votos seriam favoráveis à cassação do diploma.
“Exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso. No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, afirmou.
Alexandre Espinosa também acrescentou que o pedido de esclarecimento serve para evitar que o ex-governador seja beneficiado juridicamente por ter renunciado ao mandato antes do julgamento.
“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” argumentou.
Com a renúncia de Claudio Castro, serão necessárias novas eleições para mandato-tampão de governador do Rio.
O caso será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo que trata do caso.
Até o momento, o Supremo tem placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas, ou seja, por meio dos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O Supremo julga uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (voto popular) para o comando interino do estado.
Enquanto não há uma solução definitiva sobre a questão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro , continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado
Justiça Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA
Justiça STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa
Justiça Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas
Justiça Maranhão terá eleição simulada no domingo para testar urnas
Justiça TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates
Justiça Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito Mín. 13° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 21° Máx. 36°
Tempo nublado
Alípio Neto Após anos de embates contra Cassems, Jeder elogia atendimento e Catan deixa hospital sem críticas
Deputado Estadual Cel David Coronel David garante reconhecimento do Corpo Musical da PMMS como patrimônio cultural de MS
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande