Avançou no Senado um projeto de lei com regras para doação de alimentos — abordando o controle sobre quem recebe, como é feito o transporte e quais são as responsabilidades de cada parte, entre outros itens. A proposta foi aprovada nesta quarta (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda terá de passar por nova votação nesse colegiado.
O projeto ( PL 801/2024 ) é de autoria do senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações, reduzir os desperdícios e dar mais segurança jurídica às doações feitas por empresas e outros estabelecimentos.
A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apoia a iniciativa. Ela fez várias alterações no texto, transformando-o num substitutivo.
Em seu relatório, Soraya afirma que "o projeto não se limita a incentivar a doação de alimentos, mas também busca estruturar um modelo seguro e transparente para sua operacionalização".
De acordo com o texto aprovado, as entidades que recebem os alimentos precisam estar inscritas em um cadastro nacional, com informações sobre finalidade social, capacidade operacional e cumprimento de normas sanitárias.
O texto também exige que cada doação seja formalizada por contrato ou instrumento de parceria, com dados sobre origem, quantidade e destino dos alimentos, além das responsabilidades de doadores e beneficiários.
O substitutivo incluiu no projeto o transporte dos alimentos doados como parte integrante doprocesso de doação.
A proposta prevê que as empresas transportadoras precisam estar cadastradas e seguir normas sanitárias, a fim de permitir controle e rastreabilidade.
Além disso, o texto estabelece que doadores e intermediários não serão responsabilizados por eventuais danos, desde que atuem de boa-fé e cumpram as exigências legais.
O projeto original incluía trechos sobre doações financeiras para entidades de proteção animal (isso foi retirado no substitutivo).
Uma das principais normas a serem alteradas pela proposta é a Lei 15.224, de 2025 , que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
A exigência de uma nova votação na Comissão de Assuntos Sociais se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nesse colegiado. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.
Se a aprovação for confirmada pela CAS, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
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