O Congresso Nacional deve analisar, no dia 30, o veto presidencial ( VET 3/2026 ) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos.
A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto ( PL 2.162/2023 ), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes. As novas regras poderiam alcançar condenados por esses crimes, inclusive investigados e réus em processos relacionados.
Ao vetar integralmente a proposta, o presidente da República,Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que "a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição".
Ainda segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. O veto aponta que o projeto não teria seguido o rito previsto na Constituição. Segundo a justificativa, como foram feitas mudanças de mérito pela Câmara dos Deputados, o texto deveria ter retornado ao Senado.
A sessão do Congresso que vai analisar o veto foi convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, que também é presidente do Senado. Para a derrubada, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votação separada nas duas Casas.
Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena |
| Fonte: PL 2.162/2023 |
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