Regras mais flexíveis nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade já estão valendo. É o que determina uma lei sancionada e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta quinta-feira (16).
A aplicação de medidas excepcionais para enfrentar os impactos de calamidade pública dependerá do reconhecimento da situação pelo poder público, em âmbito federal ou estadual.
De acordo com a Lei 15.391, de 2026 , a administração pública poderá:
Para as parcerias emergenciais, poderá ser dispensado o chamamento público — mecanismo utilizado para selecionar interessados em firmar parcerias com o governo — quando houver comprovação da necessidade de atendimento imediato e de risco iminente de prejuízo à população.
Mas a administração pública também poderá publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo — procedimento em que o poder público mantém aberto, por prazo indeterminado ou prolongado, um edital para receber propostas ou habilitar interessados de forma permanente — para a celebração de parcerias emergenciais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
A lei prevê ainda regras para o plano de trabalho e o remanejamento de recursos. Trata ainda da alteração de parcerias preexistentes e prestação de contas.
A lei é oriunda do PL 1.707/2025 , de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em março , com relatoria de Eliziane Gama (PSD-MA). Para a senadora, o projeto estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das OSCs.
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