O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) a conclusão do julgamento sobre nomeações de parentes para cargos políticos.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A data para retomada da análise do caso ainda não foi definida.
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo no serviço público. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores e prefeitos indiquem parentes para cargos na administração estadual.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), que, em 2013, e proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
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Em novembro do ano passado, a Corte formou maioria de 6 votos a 1 para manter entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator do caso, decidiu rever seu voto e afirmou que configura nepotismo nomeações para cargos políticos.
"Hoje em dia, entendemos que não pode nomear cônjuge, companheiro, parente em linha reta. Por que tem de nomear esses parentes?", questionou o ministro.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também acompanharam o novo posicionamento de Fux.
A ministra disse que é preciso evitar a pessoalidade e o patrimonialismo no serviço público. "Desde o início, Pero Vaz de Caminha, na carta do Brasil à Corte Portuguesa, ele solicita que a Corte se preocupe com um cargo que poderia ser dado a seu genro. Nós temos uma tradição de tentativa de arranjar para os seus, espaço ou algum benefício", completou.
Diante da alteração do voto do relator, Gilmar Mendes pediu vista do processo.
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