Preocupados com os desafios do setor agropecuário brasileiro, como os reflexos da guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversos estados, juros elevados e a queda no preço das commodities, senadores buscam acelerar um projeto que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O PL 5.122/2023 , já aprovado pela Câmara, está sob relatoria de Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas quem terá direito e quais são as condições previstas?
Quais os tipos de dívidas?O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, renegociadas ou não. Para operações de investimento, a cobertura se limita às parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Sem multa: os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Requisitos: para ter acesso ao crédito, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:
O produtor também deve comprovar, por laudo técnico, perdas de ao menos 30% da produção em pelo menos uma cultura, em duas ou mais safras.
Taxas de juros
Prazo: o pagamento será feito em até dez anos, com carência de até três anos. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser ampliado para 15 anos.
Limite individual ou por cooperativa: produtores individuais poderão pegar até R$ 10 milhões emprestados; associações, cooperativas de produção e condomínios terão até R$ 50 milhões liberados.
Garantias: são aceitas as garantias usuais da modalidade de crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo vedada a exigência de garantias adicionais.
Suspensão:ficam suspensos até a tomada do novo empréstimo vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.
Os financiamentos deverão ser contratados em até seis meses após a publicação do regulamento.
Qual será o valor total liberado?A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor de R$ 30 bilhões.
De onde vem o dinheiro?Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.
Quem vai operar?O BNDES e bancos por ele habilitados. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
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