Na noite de quinta-feira (26), uma equipe de policiais civis do município de Paranhos realizou a prisão em flagrante delito de um homem de 57 anos, L.S., pela prática do crime de perseguição contra sua ex-esposa. No mês de janeiro, a vítima compareceu a Unidade Policial relatando que no seu ex-companheiro, por motivos desconhecidos, foi até sua residência ameaçando-a de morte; que não sabia o motivo de tal ameaça e o autor aparentava estar muito alcoolizado. Temendo por sua integridade física, resolveu procurar a Unidade Policial para registrar boletim de ocorrência e pedir medidas protetivas de urgência contra o mesmo, sendo deferida pelo Poder Judiciário.
Durante um período de quase três meses, policiais civis e oficiais de justiça tentavam localizar o suspeito para ser ouvido em sede policial e receber a intimação acerca das medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, mas até então, o réu não era encontrado pois não possuía residência fixa em Paranhos.
No dia 23/03, a vítima compareceu novamente na Delegacia relatando descumprimento das medidas protetivas por parte do autor, bem como, estaria recebendo novas ameaças, xingamentos e danos em sua residência causados pelo investigado. Em razão do risco concreto, o Poder Judiciário determinou a instalação de tornozeleira eletrônica no acusado, contudo, ele não foi encontrado para o cumprimento da decisão judicial.
Após os fatos e as providências adotadas pela rede de atendimento, a equipe de policiais civis conseguiu em encontrar o suspeito na noite de quinta-feira, consumindo bebidas alcoólicas com um grupo de pessoas desconhecidas.
Diante da situação de flagrante delito, já que a polícia vinha realizando diligências ininterruptas e pelo fato do crime de perseguição ser crime permanente, o mesmo foi conduzido até a Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante delito e representou pela decretação da prisão preventiva do acusado, recebendo parecer favorável do órgão do Ministério Público e o atendimento do pleito pelo Poder Judiciário.
O preso será encaminhado ao sistema prisional onde ficará à disposição da Justiça e responderá pelos crimes de ameaça e perseguição praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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