A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de escolas e estabelecimentos de saúde, cultura e lazer.
Nome afetivo é a designação pela qual uma criança ou adolescente em processo de adoção é chamado pela nova família, antes da conclusão definitiva da alteração na certidão de nascimento.
Depois de adotada, a criança geralmente troca o sobrenome, e há casos em que troca o primeiro nome também, ao ser emitida a nova certidão de nascimento. O objetivo do projeto é antecipar o uso do novo nome, como forma de respeitar o vínculo socioafetivo e a nova identidade da criança.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Versão aprovada
Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 4602/23 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Segundo o substitutivo, em razão do risco de a adoção não se concretizar após o período de guarda judicial, o juiz deverá determinar estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional. A autorização judicial dependerá da constatação de vínculo afetivo suficiente e da avaliação de que os benefícios imediatos do uso do nome afetivo superam os eventuais prejuízos caso a adoção não se concretize.
Na justificativa da versão original, Laura Carneiro afirmou que a medida “apenas reconhece socialmente a realidade já vivenciada, evitando sofrimento psicológico e resguardando o superior interesse da criança e do adolescente”.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . O texto trata do uso do nome afetivo em qualquer fase do processo, desde que haja autorização judicial. O juiz poderá autorizar a medida após requerimento e avaliação técnica.
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