A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de bullying e ajusta a redação do Código Penal sobre os crimes de bullying e de cyberbullying.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), para o Projeto de Lei 847/19 , do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e para 32 propostas que tramitam em conjunto. O relator apresentou nova redação.
“Este substitutivo aperfeiçoa o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”, afirmou o relator Ruy Carneiro no parecer aprovado.
Principais pontos
Pelo substitutivo, o bullying passa a ser definido como intimidar alguém de forma sistemática, com violência física ou psicológica, por humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas ou materiais. A pena, que hoje é de multa, será de detenção de seis meses a dois anos e multa.
No caso do cyberbullying, o substitutivo mantém pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O novo texto prevê que a responsabilização ocorrerá “sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.
O texto também retira da legislação expressões consideradas redundantes ou contraditórias, como as referências à prática “individualmente ou em grupo”, ao fato de que podem ser vítimas “uma ou mais pessoas”, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e a ações praticadas por meios virtuais no tipo principal.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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