A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que prevê pena igual ao de tráfico de drogas para quem viola bagagem com essa finalidade. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado [[Alex Santana]], o Projeto de Lei 2600/23 foi aprovado na forma do [[g substitutivo]] do deputado [[Duarte Jr.]], que muda a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A pena para tráfico, produção ou venda de drogas, de [[g reclusão]] de 5 a 15 anos, será aplicada aos casos de violação de etiquetas de bagagens ou a própria mala, como ocorreu recentemente no Brasil para traficar drogas em voos internacionais.
A violação envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário.
Agravante
Se esse crime e outros previstos na lei forem cometidos na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou de serviços auxiliares, a pena é aumentada de 1/6.
Entre esses crimes, os mais ligados ao novo tipificado pelo projeto são associação de duas ou mais pessoas para a prática do crime de tráfico, financiamento ou custeio dos crimes e colaborar como informante.
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