Diante da crise provocada pela guerra no Oriente Médio, que pressiona o preço dos combustíveis, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.344/2026, com objetivo de evitar a alta do diesel rodoviário. Os motoristas de caminhão terão, também, por meio da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, mais proteção legal contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete. Ambas MPs foram editadas pelo governo e publicadas na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
As normas têm obtivo de contornar o alto preço do petróleo, causado pela guerra, e amenizar os "sinais de insatisfação da categoria", que oferecem “risco concreto de paralisações”, segundo as notas que acompanham as MPs editadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP 1.344/2026 permite gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica (auxílio financeiro a empresas) para a venda de óleo diesel de uso rodoviário. O crédito extraordinário deve durar até 31 de dezembro de 2026, desde que o Congresso Nacional transforme a norma em lei. As medidas provisórias têm vigência máxima de 120 dias.
O barateamento do diesel é uma resposta à “forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã”, argumenta o Poder Executivo. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) explicou a urgência da medida.
— É uma demonstração da preocupação que o governo brasileiro tem, não somente com o setor de transporte. Nós sabemos que a nossa atividade econômica é muito dependente do transporte rodoviário, do preço do óleo diesel. Se o governo não tomasse essa decisão, poderíamos ter repercussões maiores do que as que já estão tendo, inclusive do ponto de vista do aumento do preço dos alimentos — disse o senador.
Em paralelo, a MP estabelece a alíquota de exportação dos óleos brutos do petróleo em 12% e em 50% no caso do óleo diesel. O objetivo é aproveitar parte dos lucros decorrentes do aumento do preço internacional do petróleo para equilibrar os preços internamente. É também uma forma de as empresas reduzirem as exportações por causa do crescimento da taxação, oferecendo mais ao mercado interno, o que auxiliaria na redução dos preços.
Já a Medida Provisória (MP) 1.343/2026 cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de carga paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete:
O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, características do caminhão e distância. O piso nacional do frete surgiu em 2018 com a Lei 13.703, que foi alterada pela MP.
O texto também exige que o empregador cumpra o piso para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da contratação.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, que assina a MP juntamente com o presidente da República, argumenta que há uma “persistência de práticas de contratação de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos”, segundo a exposição de motivos.
Com informações da Rádio Senado
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