A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Sistema Complementar de Monitoramento Eletrônico Avançado para permitir o uso simultâneo ou isolado de câmeras corporais, geolocalização (GPS) e sensores biométricos para fiscalizar presos nos regimes aberto e semiaberto.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 4774/24 , do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). A redação original previa apenas o uso obrigatório de câmeras corporais pagas pelo próprio preso. Já o texto aprovado amplia as opções tecnológicas e retira a obrigatoriedade automática.
Quem será monitorado com prioridade
Pelo novo texto, caberá ao juiz decidir, caso a caso, qual tecnologia do SCMEA será utilizada. A decisão deve ser fundamentada e considerar o risco que o preso representa. O texto estabelece quatro grupos prioritários para a aplicação do monitoramento eletrônico complementar:
"As modificações superam as limitações da proposta original, promovendo a individualização da pena e a ressocialização efetiva, sem a rigidez excessiva que poderia violar a dignidade humana", explicou o relator.
Pagamento do equipamento
O projeto original condicionava o benefício do regime aberto ou semiaberto, entre outros direitos, ao pagamento da câmera pelo preso. O texto aprovado mantém a preferência pelo pagamento por conta do apenado, mas prevê que o Estado pague o custo se o preso comprovar que não tem dinheiro, evitando que a falta de recursos impeça o acesso a direitos previstos em lei.
Uso das imagens e segurança
O projeto também define regras para o armazenamento das gravações e o uso das informações coletadas pelo sistema. As imagens poderão ser usadas para fiscalizar o cumprimento da pena e como prova em processos judiciais. O texto prevê a integração desses dados com os sistemas de segurança pública.
A medida altera a Lei de Execução Penal .
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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